Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras importantes alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, foi eliminado o NÚMERO de ELEITOR, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética.
Assim, para exercer o direito de voto, o eleitor ao apresentar-se perante a mesa, identifica-se com o seu documento de identificação/cartão de cidadão.