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PROCEDIMENTO CONCURSAL DE CARÁTER URGENTE PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULO PRECÁRIO (PRE
2018-12-31
Francisco Manuel Pereira da Silva, Presidente da Junta da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, faz público que:
1. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com os n.ºs 4 e 5 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, por deliberação da Junta de Freguesia de Real, Dume e Semelhe, de 15 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, e na página da internet da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho, nas carreiras/categorias de assistente operacional (3 postos de trabalho) e (4 postos de trabalho) assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários, previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, aprovado em Assembleia de Freguesia, de 28 de setembro de 2018.
2. Local de trabalho: as funções serão exercidas nos serviços afetos à União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
REF.ª A: CARREIRA/CATEGORIA ASSISTENTE OPERACIONAL (3 postos de trabalho):
3 postos de trabalho para os serviços de educação/ação social.
REF.ª B: CARREIRA/CATEGORIA ASSISTENTE TÉCNICO (4 postos de trabalho):
Sub-ref.ª B1: (um) 1 posto de trabalho para os serviços administrativos;
Sub-ref.ª B2: (um) 1 posto de trabalho para o núcleo museológico/ túmulo;
Sub-ref.ª B3: (dois) 2 postos de trabalho para os serviços de educação/ação social.
As funções a desempenhar são as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, relativamente a cada carreira, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado por deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, de 28 de setembro de 2018:
Referência A – Carreira/categoria Assistente Operacional
Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência B - Carreira/categoria Assistente Técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
4. Posicionamento remuneratório: Em conformidade com o definido no art. 12º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, o presente procedimento concursal tem como posição remuneratória de referência a 1ª posição, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional e assistente técnica, conforme art.º 38º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, definindo que o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por prorrogação de efeitos prevista no n.º1 do art.º 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.
5. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do art.º 2.º e artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o procedimento concursal em causa e o recrutamento é restrito a pessoas que se enquadrem no âmbito do já citado artigo 3.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, conjugados com o n.º 1 do artigo 5.º, ambos da referida lei, assim reconhecido por deliberação da Junta de 21 de setembro de 2018.
6. Requisitos (gerais) de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 Outros requisitos: apenas podem ser opositores aos procedimentos concursais, candidatos devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, nos termos do artigo 5.º deste diploma.
7. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Nível habilitacional exigido:
Referência A - Assistente Operacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP;
Referência B - Assistente Técnico - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
8. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Empego Público, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme art.º 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
9.1 A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, datilografado e documentos comprovativos de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço e natureza das funções exercidas, e fotocópias legíveis dos documentos de ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento concursal.
9.2 Nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documento comprovativo do tempo de serviço e funções exercidas na Junta de Freguesia de Real, Dume e Semelhe.
9.3 Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Largo da Capela, 8, Real, 4700-259, Braga.
10. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento nos termos da alínea a) do n.º 9 do art.º 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
12. Métodos de Seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, o método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular. No caso de existir mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
12.1. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas.
Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,60 EP.
12.2. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
12.3. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
12.3.1. Nas Habilitações Académicas (HA): consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
12.3.2. Na Formação Profissional (FP): apenas serão considerados os cursos de formação que se encontrem devidamente comprovados.
12.3.3. Na Experiência Profissional (EP): será considerado o exercício de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
12.4. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.4.1 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Conhecimentos e experiência profissional relevante;
b) Responsabilidade, realização e orientação para os resultados;
c) Autonomia, adaptação e melhoria;
d) Inovação e qualidade;
e) Orientação para o serviço público e relacionamento interpessoal.
12.4.2 Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
12.4. 3 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá a duração até 20 minutos.
12.4.4 A Entrevista Profissional de Seleção é realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.
12.4.5. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula de Classificação Final (CF):
CF = (AC x 55%) + (EPS x 45%)
13. Composição do Júri:
Presidente – Mário de Oliveira Rodrigues Antunes
1º Vogal – Paula Cristina Ferreira da Silva
2º Vogal – Fernando Edígio da Silva Oliveira
1.º Vogal Suplente – Manuel Sousa Jorge
2.º Vogal Suplente – Bernardino Ribeiro Sá
14. Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos no método de seleção são efetuadas de acordo com o n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Real, Dume e Semelhe e disponibilizada na sua página eletrónica.
16. A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
17. Nos termos do n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, há lugar a audiência de interessados após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
18. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia: www.ufrds.pt.
Braga, 29 de dezembro de 2018, O Presidente da Junta, Francisco Silva